Reforma tributária pode transformar quem vive de aluguel em contribuinte de IBS e CBS
Imobi Report
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, pode enquadrar o proprietário pessoa física como contribuinte desses tributos a partir de 2027, com CNPJ e nota fiscal obrigatórios. Entra na regra quem recebe mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis e tem mais de três imóveis locados, ou quem vende mais de três imóveis mantidos há menos de cinco anos. Como o enquadramento é reavaliado ano a ano, especialistas apontam a migração da locação direta para a administrada por imobiliária como caminho para manter o controle fiscal em dia.